A Lei Complementar n° 150/2015 (DOU de 02.06.2015) modificou o prazo de recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) dos empregados domésticos, bem como do imposto de renda retido do rendimento do trabalho assalariado pago a empregado doméstico. Conforme o artigo 36 da LC 150/2015, que alterou o artigo 30, inciso V, da Lei n° 8.212/91, o empregador […]